STJAgRg no AREsp 2.788.537
Crimes contra a dignidade sexual e outros delitos
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Crimes contra a dignidade sexual e outros delitos
- Pretensão absolutória
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
- Impossibilidade
- Alegação de quebra da incomunicabilidade de testemunhas
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E OUTROS DELITOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DAS CONCLUSÕES ORIGINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há como afastar as premissas fáticas e probatórias estabelecidas pelas instâncias ordinárias, soberanas em sua análise, pois, na via estreita do recurso especial, a incursão em tais elementos esbarraria no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Pretensão de que seja reconhecida nulidade processual pela quebra da incomunicabilidade de testemunhas levantada por ocasião do recurso interposto perante esta Corte. Evidente inovação recursal, conduta vedada pela preclusão consumativa.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.