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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20324-21.2018.5.04.0009

Trabalho externo: controle de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Controle de jornada
  • Exceção do artigo 62, i, da CLT não configurada
  • Norma coletiva
  • Horas Extras
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT NÃO CONFIGURADA. NORMA COLETIVA. O Regional, na hipótese, consignou que o empregado não se enquadra na exceção do artigo 62, inciso I, da CLT, uma vez que sujeito a controle de jornada: " ainda que se considere a atividade da reclamante como externa, resta plenamente evidenciado que esta era passível de controle pela parte reclamada, não se enquadrando, o autor, portanto na exceção do artigo 62, inciso I, da CLT ". Dessa forma, a situação dos autos não se enquadra na hipótese de discussão de "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente", tendo em vista que diz respeito, tão somente, à inaplicabilidade de disposição constante na legislação (art. 62, I, da CLT) e que foi repetida em norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho Externo

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