TSTAg-AIRR 1164-64.2016.5.08.0107
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Vícios inexistentes
- Penhora de depósito recursal
- Transferência de valores entre processos
- Óbice da súmula 333/TST
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c / c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva as questões suscitadas no que tange à determinação de redirecionamento dos depósitos recursais feitos pela Executada para outros processos. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o artigo apontado como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PENHORA DE DEPÓSITO RECURSAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE PROCESSOS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional concluiu que é possível o juízo de execução direcionar o depósito recursal efetuado pela Executada para outros processos, ainda que ela tenha sido excluída do feito. Registrou que " o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT1/19 estabelece que os saldos de depósitos recursais nas ações trabalhistas encerradas poderão ser remanejados para quitar débitos do empregador em outros processos trabalhistas pendentes de execução em todo território nacional ". Com efeito, o acórdão regional, tal como proferido, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Incidem os óbices da Súmula 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. No caso, a análise da matéria "multa por embargos de declaração protelatórios" está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza a constatação de ofensa direta e literal aos artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo); Depósito Recursal