TSTAIRR 0010416-85.2020.5.18.0006
Execução: liquidação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação
- Excesso de execução
- Proporcionalidade do 13º salário
- Ilesos, pois, os dispositivos constitucionais invocados
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROPORCIONALIDADE DO 13º SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia com fundamento na análise técnica realizada pela Contadoria, cujos cálculos demonstraram que a apuração do 13º salário e demais verbas obedeceu rigorosamente à proporcionalidade dos dias trabalhados, incluindo os dias finais dos contratos. Logo, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria o revolvimento de provas acerca do comando inserido no título executivo judicial, uma vez que não é possível extrair do acórdão regional a flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, nos moldes da diretriz perfilhada pela OJ nº 123 da SDI-2 desta Corte. Ilesos, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária