TSTED-ED-Ag-AIRR 274-85.2021.5.05.0026
Negativa de prestação jurisdicional: rejeição do benefício da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Rejeição do benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Poderes específicos conferidos ao procurador da parte
- Omissão
- Obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PODERES ESPECÍFICOS CONFERIDOS AO PROCURADOR DA PARTE - OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, conforme os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No entanto, no caso, os embargantes limitam-se requerer manifestação desta Corte sobre aspecto da controvérsia não trazido de forma específica e autônoma no recurso de revista, no agravo de instrumento e no agravo interno; recursos esses nos quais a parte se restringiu a arguir preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a decisão embargada, ao rejeitar os primeiros embargos de declaração da parte, o fez considerado os limites trazidos nos recursos da parte (recurso de revista, agravo de instrumento e agravo interno), de forma que não há nenhum vício no julgado. Portanto, não estando caracterizado nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional