TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001252-45.2020.5.02.0323
Horas extras: atividades externas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Atividades externas
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTERNAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 777.245,51), no importe de R$ 15.544,91 ¿ quinze mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 14 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator