TSTEDCiv-RR-RR 0100326-48.2022.5.01.0032
Contrato de transporte de cargas: responsabilidade subsidiária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de transporte de cargas
- Responsabilidade subsidiária
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator