TSTAg-AIRR 1000322-05.2019.5.02.0374
Impugnação de decisão colegiada: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Impugnação de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Horas Extras
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1 . Trata-se de agravo interposto contra acórdão desta 1ª Turma proferido em análise ao agravo de instrumento. 2. Nos termos da OJ nº 412 da SDI-I/TST: "É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". 3. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente incabível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reajuste Salarial; Salário por Fora - Integração; Juros; Correção Monetária