TSTRR 100473-81.2017.5.01.0054
Compensação de jornada: horas extras habituais
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Horas extras habituais
- Horas destinadas à compensação
- Devido apenas o adicional
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. DEVIDO APENAS O ADICIONAL. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Fixadas as premissas gerais da transcendência, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência política , na medida em que a decisão Regional apresenta possível dissonância com a parte final da Súmula 85, IV, do TST. Trata-se de controvérsia sobre a validade de regime de compensação de jornada semanal aplicado em concomitância com a prestação de horas extras habituais. Ficou consignado pelo Regional que "não resta dúvidas quanto ao fato de que o reclamante extrapolou em muito a sua jornada semanal, o que torna inaplicável a compensação de jornada entabulada". Desse modo, devidamente demonstrada a prestação de sobrelabor habitual, em concomitância com o regime de compensação semanal. Sucede que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação de horas, conforme se observa do item IV, primeira parte, da Súmula 85 do TST. No entanto, ante a descaracterização do acordo de compensação, a parte final da Súmula 85, IV, do TST recomenda que, em relação às horas que ultrapassarem a jornada semanal normal, é devido o pagamento como horas extraordinárias, e, no tocante às horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que, em face da descaracterização do acordo de compensação de jornada, acerca das horas que ultrapassarem a jornada semanal, é devido o pagamento como horas extraordinárias, e, no tocante às horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional. Inalterados os valores arbitrados à condenação e às custas.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada