TSTRecAdm 1000378-11.2023.5.00.0000
Requerimento de renovação de teletrabalho no exterior
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Requerimento de renovação de teletrabalho no exterior
- Cônjuge empregado na alemanha
- Ausência de interesse da administração
- Magistratura
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE TELETRABALHO NO EXTERIOR. CÔNJUGE EMPREGADO NA ALEMANHA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Nos termos da Resolução n.º 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a concessão do teletrabalho no exterior está condicionada ao interesse da Administração, não consubstanciando direito subjetivo do servidor. No mesmo sentido dispõe a Resolução Administrativa n.º 1.970/2018 deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. O deslocamento do cônjuge de servidor para o exterior, por motivos particulares, não satisfaz o requisito do interesse da Administração para a concessão ou renovação de teletrabalho no exterior, tal como exigido pela Resolução n.º 227/2016 do CNJ e pela Resolução Administrativa n.º 1.970/2018 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso Administrativo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros em Brasília, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data da publicação deste acórdão. Brasília, 6 de abril de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
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