TSTAg-AIRR 0100499-27.2022.5.01.0241
FGTS: parcelamento junto à cef
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Parcelamento junto à cef
- Possibilidade
- Não reconhecimento i
- Correção monetária do FGTS
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. PEDIDO DE RECOLHIMENTO IMEDIATO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. TEMA 141 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. A questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência, uma vez que o acórdão regional foi proferido em consonância com a tese vinculante fixada no Tema 141 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, segundo a qual “o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 3. MULTA DO ART. 467 E 477, § 8º, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação aos temas, pois a incidência do óbice processual contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator