TSTAg-AIRR 0000171-74.2024.5.22.0002
Execução: acórdão do tribunal regional do trabalho que não conhece do agravo de instrumento em agravo de petição
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA Nº 218 DO TST). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO, À LUZ DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna, objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à Súmula nº 218 do TST, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória, o que atrai o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator