TSTAIRR 0001310-24.2023.5.17.0006
Acidente típico de trabalho: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente típico de trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
- Atividade de risco
- Responsabilidade objetiva
- Dano “in RE ipsa”
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO “IN RE IPSA”. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Em relação à alegada violação ao art. 141 do CPC, o Regional não emitiu tese sobre o julgamento da matéria fora dos limites objetivos da lide, diante do fato de que o pedido de dano moral teria sido fundamentado exclusivamente na incapacidade laboral, a qual, todavia, não reconhecida em juízo. Logo, a matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula n.º 297 do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator