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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1002550-42.2017.5.02.0464

Efeitos da quitação do contrato de trabalho por adesão ao plano de desligamento voluntário (pdv)

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EFEITOS DA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). APLICAÇÃO DO TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no Tema 152 do STF. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão  Tema 152 do ementário temático de repercussão geral  reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado", entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. O entendimento proferido pelo eg. STF foi o de reconhecer quitação geral do contrato de emprego pela adesão do trabalhador ao plano de dispensa incentivada, tão somente se essa condição constar expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No presente caso, conforme consta na decisão recorrida, há previsão no acordo coletivo de quitação geral do contrato de trabalho . Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

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