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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0010755-92.2023.5.03.0091

Limitação da condenação: valores atribuídos na petição inicial

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 323.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 323,00 ¿ trezentos e vinte e três reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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