Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010169-76.2018.5.03.0076
Inobservância do art. 896, §1-a, i e III, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, §1-a, i e III, da CLT
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1-A, I E III, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora