STJREsp 2.079.487
Previdência privada fechada: verbas remuneratórias
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência privada fechada
- Verbas remuneratórias
- Justiça do trabalho
- Omissão
- Revisão de benefício
- Reserva matemática
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. PRÉVIA RECOMPOSIÇÃO. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, é devida revisão do benefício previdenciário para inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho, desde que observada a prévia e integral recomposição da reserva matemática, apurada por estudo técnico atuarial. Precedentes.
3. Para fins de recomposição da reserva matemática, admite-se compensação entre a cota do participante e as diferenças do benefício revisado. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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