TSTEDCiv-RR 1299-10.2019.5.17.0014
Execução individual: cumprimento de sentença de ação coletiva transitada em julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual
- Cumprimento de sentença de ação coletiva transitada em julgado
- Prescrição executória e intercorrente inaplicáveis
- Violação da coisa julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 114 DO TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Embargos de declaração providos para, sanando omissão, conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da Súmula nº 278 do TST e do artigo 897-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da parte autora, com efeito modificativo, para que passe a constar na parte dispositiva do acordão ora embargado a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para sanar o equívoco apontado e conferir efeito modificativo ao julgado; dar provimento ao agravo regimental, para determinar o processamento do agravo de instrumento; dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista; conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do apelo da parte reclamante, como entender de direito.".