TSTAIRR 0100736-82.2022.5.01.0040
Dialética recursal: ausência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA Nº 297, I, DO TST). AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso dos autos, na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista em razão da incidência do óbice da Súmula nº 297 do TST (ausência de prequestionamento), ao fundamento de que “tendo em vista que o agravo de petição da ora recorrente não foi conhecido, por ausência de dialeticidade, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST”. III. Nas razões do agravo de instrumento a parte reclamada dispensa qualquer argumentação referente ao fundamento da ausência de prequestionamento, tendo se limitado a alegar que faz jus à aplicação do regime de precatórios — tema, que, ademais, sequer corresponde ao trazido nas razões do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator