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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 139-58.2023.5.06.0161

Horas extraordinárias: intervalo intrajornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, manteve-se a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que o recurso de revista não atendeu os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Assim, não há falar em omissão em relação à análise do mérito do recurso de revista, tendo em vista a constatação de óbice processual a inviabilizar o conhecimento do apelo. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

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