TSTRR 0000685-60.2024.5.20.0009
Competência da justiça do trabalho: motorista de aplicativo com a plataforma digital (ifood)
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Competência da justiça do trabalho
- Motorista de aplicativo com a plataforma digital (ifood)
- Julgados do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO COM A PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 114, I, DA CF/88. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por motorista de aplicativo, o qual requer o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a plataforma digital IFOOD. Partindo-se da premissa de que o pedido e a causa de pedir estão fundamentados na possível existência de vínculo empregatício, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da demanda, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. Julgados do TST. Decisão regional reformada para, reconhecendo a competência desta Justiça para dirimir a controvérsia, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie o mérito da questão como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 114, I, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, como entender de direito. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator