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Jurisprudências

TSTRR 0000685-60.2024.5.20.0009

Competência da justiça do trabalho: motorista de aplicativo com a plataforma digital (ifood)

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO COM A PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 114, I, DA CF/88. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por motorista de aplicativo, o qual requer o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a plataforma digital IFOOD. Partindo-se da premissa de que o pedido e a causa de pedir estão fundamentados na possível existência de vínculo empregatício, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da demanda, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. Julgados do TST. Decisão regional reformada para, reconhecendo a competência desta Justiça para dirimir a controvérsia, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie o mérito da questão como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 114, I, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, como entender de direito. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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