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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0241300-54.2004.5.02.0060

Execução: preclusão do segundo agravo de petição interposto

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Preclusão do segundo agravo de petição interposto
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Diferenças não quitadas
  • Aplicação do disposto no artigo 354 do código civil
  • Transcrição integral sem destaques

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DO SEGUNDO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DIFERENÇAS NÃO QUITADAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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