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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 568-93.2019.5.09.0092

Execução: cálculo das diferenças salariais pela supressão da gratificação de função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PELA SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VICIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado foi suficientemente claro no sentido de que a conclusão adotada pela Corte Regional acerca da preclusão da pretensão de alteração dos cálculos de liquidação fundamentou-se na legislação infraconstitucional (art. 515 do CPC/1073). Assim sendo, concluiu-se não haver ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. O exequente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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