TSTEDCiv-Ag-AIRR 568-93.2019.5.09.0092
Execução: cálculo das diferenças salariais pela supressão da gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Não configuração de ofensa direta à constituição federal
- Vicios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PELA SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VICIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado foi suficientemente claro no sentido de que a conclusão adotada pela Corte Regional acerca da preclusão da pretensão de alteração dos cálculos de liquidação fundamentou-se na legislação infraconstitucional (art. 515 do CPC/1073). Assim sendo, concluiu-se não haver ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. O exequente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.