STJAgRg no HC 1.031.392
Sucedâneo de recurso especial: violação do princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Sucedâneo de recurso especial
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Reiteração de pedido
- Estupro de vulnerável
- Julgamento da apelação
- Nulidade por ofensa ao art. 231 do CPP
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE POR OFENSA AO ART. 231 DO CPP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.