TSTEDCiv-RR 1013-62.2015.5.05.0222
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Esta Primeira Turma, no exercício de juízo de retratação, reformou o acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118, de caráter vinculante e efeitos erga omnes . In casu, as alegações da parte embargante configuram mero descontentamento com o entendimento adotado. Isso porque, conforme o teor da ementa do julgado proferido pelo STF, remanesce imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Assim, não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, nega-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público