TSTAIRR-RR 132-81.2016.5.05.0018
Execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício da ordem
- Ilegitimidade passiva
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DA ORDEM. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever o trecho do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Benefício de Ordem; Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica