TSTAIRR 0001132-05.2025.5.07.0032
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Matéria estranha aos autos
- Inovação recursal no agravo de instrumento
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. No caso, a matéria efetivamente debatida no acórdão regional e devolvida a esta Corte mediante o recurso de revista foi “Competência da Justiça do Trabalho”. O ente público reclamado, contudo, no agravo de instrumento, não se insurgiu contra os fundamentos adotados para denegar seguimento ao recurso de revista quanto à referida matéria, limitando-se a veicular a insurgência acerca da “Responsabilidade subsidiária de ente público”, tema estranho à controvérsia e que não foi objeto de recurso de revista. Desse modo, as razões do agravo de instrumento mostram-se dissociadas da matéria efetivamente devolvida no recurso de revista, o que inviabiliza o conhecimento do apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho