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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 119-74.2022.5.13.0010

Motorista: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Motorista
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Prestação habital de horas extras
  • Efeitos
  • Na hipótese, o eg
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO. MOTORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596/MG. 1. A parte agravante, no tópico, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista, quanto aos turnos ininterruptos, não demonstrou os pressupostos previstos no art. 896 da CLT. 2. Acerca da matéria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, analisando o caso da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com previsão em norma coletiva de turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, ao apreciar o RE nº 1.476.596, firmou entendimento no sentido de que: " O acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral ", ou seja, a prestação habitual de horas extras, embora revele o descumprimento do acordado, não invalida por si só a jornada em turnos elastecidos, que remanesce íntegra ante a previsão em norma coletiva. 3. Na hipótese, o eg. TRT registra a existência de acordo coletivo de trabalho prevendo turnos ininterruptos de revezamento de oito horas diárias, e quarenta e quarenta e quatro horas semanais, concluindo devidas as horas extras excedentes à oitava diária, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no tema. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES E EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. PROVIMENTO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES E EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. PROVIMENTO. Constatada a aparente violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES E EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao intervalo intrajornada suprimido e as horas extras em caso de descumprimento, nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, in verbis : "após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração ", na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 71, § 4º, da CLT. 2. Considerando o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do art. 71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Portanto, considerando que o Tribunal de origem decidiu de forma contrária ao entendimento desta 3ª Turma, faz-se necessário reformar o acórdão para afastar a limitação dos efeitos da condenação à 11/11/2017, ante a inaplicabilidade das disposições normativas trazidas pela Lei nº 13.467/2017, assegurando a proteção do direito adquirido do trabalhador, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto às horas extras relativas ao intervalo intrajornada, para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista em relação ao tema "intervalo intrajornada", por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, condenar a reclamada ao pagamento de 01 (uma) hora extra (sendo de 30 minutos, a partir de 1/5/2018 - ACT 2018/2019) para os dias em que houve a supressão parcial do intervalo intrajornada, nos moldes do art. 71, § 4º, da CLT (redação anterior à Lei nº 13.467/2017) e item I da Súmula nº 437/TST, com respectivo adicional de 50% e reflexos decorrentes, conforme se apurar em fase de liquidação de sentença.

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