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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20610-18.2017.5.04.0014

Execução: limitação temporal da responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Limitação temporal da responsabilidade subsidiária
  • Alegação desconexa da discussão travada no recurso de revista
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Ente Público
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DESCONEXA DA DISCUSSÃO TRAVADA NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. Não obstante a discussão travada no recurso de revista e no agravo de instrumento dissesse respeito à limitação temporal da responsabilidade subsidiária fixada no título executivo, a parte interpõe o presente agravo resgatando a controvérsia acerca da caracterização da responsabilidade subsidiária em si, que foi devidamente decretada no processo de conhecimento e se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. Assim, a argumentação deduzida no agravo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a desconstituição do julgado nos termos propostos. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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