TSTAIRR 114-75.2019.5.14.0092
Concurso público: desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Desfundamentado
- Portanto, por qualquer ângulo, o recurso de revista não prospera
- Classificação e/ou Preterição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. DESFUNDAMENTADO. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para excluir a obrigação de nomeação do reclamante, julgando a ação improcedente, com o que se insurge o reclamante. O recurso de revista da parte vem fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e, todavia, o processo tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento restringe-se à violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Ademais, o único aresto colacionado é oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão ora recorrida, órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT. Portanto, por qualquer ângulo, o recurso de revista não prospera. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Classificação e/ou Preterição