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Jurisprudências

TSTARR 1001229-51.2016.5.02.0255

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de oitiva de testemunha
  • Multa por embargos protelatórios
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 459 do TST, o processamento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional viabiliza-se apenas pela indicação de ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC (art. 458 do CPC/73) ou 93, IX, da Constituição Federal. Por isso, à míngua de indicação pertinente, o recurso revela-se desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (arts. 765 da CLT e 371 do CPC). 1.2. Configura-se, porém, o cerceamento de defesa, o indeferimento de oitiva de testemunha relevante para o deslinde da controvérsia, quando, no mérito, o pedido é indeferido por inexistência de prova. 1.3. Não configurada tal situação nos autos, a arguição deve ser rejeitada. Recurso de revista não conhecido. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Recurso de revista não conhecido. III – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista do reclamante; e reputar prejudicado o recurso de revista adesivo da reclamada.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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