TSTAIRR 0000649-88.2024.5.10.0011
Execução: exequente
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Exequente
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Rito ordinário
- Ajuizamento por associação de empregados (anei)
- Controvérsia quanto ao alcance dos beneficiários do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RITO ORDINÁRIO. AJUIZAMENTO POR ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS (ANEI). CONTROVÉRSIA QUANTO AO ALCANCE DOS BENEFICIÁRIOS DO TÍTULO EXECUTIVO. TEMA 499 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 499 da Tabela de Repercussão Geral: “a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora