TSTAg-AIRR 93-18.2021.5.09.0594
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Tomadora de serviços
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. Extrai-se da decisão a quo que a agravada foi beneficiária da prestação de serviço efetuada pelo reclamante, premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.