TSTAg-AIRR 0000299-02.2025.5.07.0027
Óbice do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT em relação aos temas: 1.1
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT em relação aos temas: 1.1
- Dispensa discriminatória
- Indenização por dano moral (r$ 10.000,00)
- Diferenças de comissões
- Diferenças de verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT EM RELAÇÃO AOS TEMAS: 1.1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1.2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$ 10.000,00). 1.3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. 1.4. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.