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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.787.103

Saneamento do processo com decreto de revelia: mitigação do rol do art. 1.015 do CPC

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Regulatório e Energia
  • Saneamento do processo com decreto de revelia
  • Mitigação do rol do art. 1.015 do CPC
  • Inaplicabilidade do tema n. 988/STJ
  • Urgência não configurada
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SANEAMENTO DO PROCESSO COM DECRETO DE REVELIA. RECURSO NÃO CABÍVEL. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 988/STJ. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC é admitida nas hipóteses em que verificada a urgência pela inutilidade do julgamento da matéria em apelação. Nesse sentido foi a tese firmada quando do julgamento do Tema n. 988/STJ: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação."

2. A pretendida revisão da conclusão do Tribunal de origem - acerca da urgência da apreciação da questão, com o fim de se mitigar a taxatividade do art. 1.015 do CPC - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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