TSTAg-AIRR 11450-63.2018.5.15.0131
Horas extras: regime de escala 12x36
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de escala 12x36
- Honorários advocatícios
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE ESCALA 12X36. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A Ré não logra desconstituir a decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento, confirmando o óbice processual imposto na decisão denegatória do recurso de revista (inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2. A transcrição integral dos capítulos do v. acórdão regional correspondente às matérias impugnadas no início do recurso, sem nenhum destaque das teses que buscava ver examinada por esta Corte, o que não atende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A transcrição da fundamentação do TRT no início do recurso, dissociada da argumentação recursal, e sem o devido cotejo analítico, também não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36