TSTAg-Ag-AIRR 10238-32.2022.5.15.0045
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Equiparação salarial
- Abono
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST .1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, consistente nos óbices do art. 896, §1º-A, I a III da CLT. O agravante passa ao largo da fundamentação exposta na decisão agravada, chegando a mencionar que foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, §2º, da CLT, o que manifestamente demonstra a impertinência da alegação, eis que o processo sequer se encontra na fase de execução. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Abono; Salário por Equiparação / Isonomia