TSTED-Ag-RRAg 1002173-65.2017.5.02.0466
Omissão detectada: identificada omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão detectada
- Identificada omissão
- Adicional de sobreavido
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DETECTADA. Identificada omissão. Embargos de declaração acolhidos sem alteração do julgado. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE SOBREAVIDO. O Tribunal Regional registrou que " o reclamante efetivamente cumpriu sobreaviso também no período em que se ativou na denominada equipe ' schedule' , ou seja, a partir de 2014, sem que os demonstrativos salariais correspondentes apontem a regularidade na quitação da parcela ". Assim, a reforma do acórdão de origem, da forma como pretendida pela reclamada no sentido de que, o reclamante somente deixou de receber os valores nos dias em que não participou dos plantões, somente seria possível mediante reanálise de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST, da forma como já explicitado na decisão monocrática agravada. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem efeito modificativo; II - negar provimento ao agravo interno interposto pela reclamada.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável