TSTAg-AIRR 0100290-53.2023.5.01.0005
Deserção: comprovante de pagamento bancário sem a guia de depósito judicial trabalhista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Inviabilidade de aferição de correspondência com o presente processo
- Impossibilidade de intimação para regularização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO SEM A GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA COM O PRESENTE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator