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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21211-14.2019.5.04.0512

Negativa de prestação jurisdicional: assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Enquadramento no art. 62, II, da CLT
  • Requisito objetivo
  • A reforma do acórdão regional esbarra no óbice da Súmula 126 do TST
  • Gratificação de Função
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . . A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que o reclamante transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, e nem o respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração, inviabilizando o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. REQUISITO OBJETIVO. Quanto ao requisito objetivo, para o enquadramento na exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT, é necessário que o reclamante aufira padrão remuneratório 40% superior ao piso da categoria – o que incontroversamente ocorreu, conforme consignado no acórdão regional. As alegações do agravante no sentido de que " a remuneração alcançada ao reclamante sempre foi inferior ao limite mínimo de 40%, estabelecido no § único, do art. 62, da CLT " não encontram lastro no quadro fático definido na origem. A reforma do acórdão regional esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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