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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 2222-76.2012.5.02.0021

Indenização por danos materiais: pensão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para alterar a base de cálculo da indenização por danos materiais e o termo inicial da pensão mensal. 2. A parte embargante sustenta omissão ao argumento de que a decisão embargada deveria ter consignado expressamente a manutenção dos demais parâmetros de liquidação. 3. Não se verifica, contudo, a omissão apontada, uma vez que a decisão embargada delimitou com precisão os pontos reformados, de modo que os parâmetros não atingidos pelo provimento permanecem hígidos por consequência lógica da própria delimitação recursal, sendo dispensável declaração específica nesse sentido. 4. A pretensão de obter pronunciamento redundante sobre pontos não controvertidos configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Prescrição e Decadência; Nulidade; Base de Cálculo; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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