TSTRR 0000411-70.2023.5.10.0022
Efeito devolutivo em profundidade: delimitação do período de condenação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Efeito devolutivo em profundidade
- Delimitação do período de condenação
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 393, ITEM I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia se dá sobre a necessidade ou não da manifestação, quanto à “responsabilidade subsidiária e delimitação do período”, em sentença para que a questão seja conhecida pelo Tribunal Regional. 2. À luz do art. 1.013, §1º, do CPC, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de admitir o amplo efeito devolutivo do recurso ordinário, transferindo-se ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, assim, como todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha apreciado por inteiro. 3. No caso, o Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário, quanto à limitação da responsabilidade, por considerar que não houve manifestação da matéria em sentença, o que contraria o item I da Súmula 393/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à súmula 393, item I do TST e, no mérito, dar provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame da questão referente à responsabilidade subsidiária da reclamada e a delimitação do período. Prejudicado exame dos demais temas. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator