TSTAg-AIRR 0020793-48.2024.5.04.0012
Execução: deserção do agravo de petição
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Conforme consignado na decisão do Tribunal Regional, a reclamada não comprovou ser entidade filantrópica. Embora a Reclamada alegue que a apresentação do certificado CEBAS atesta sua natureza filantrópica, o entendimento consolidado deste Tribunal Superior do Trabalho pondera que o aludido documento comprova tão somente a condição de entidade beneficente de assistência social, não bastando para demonstrar o caráter filantrópico invocado. Desta forma, torna-se inviável a isenção do depósito recursal, ante a ausência de demonstração cabal do enquadramento como entidade filantrópica. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora