TSTAIRR 0016494-55.2020.5.16.0005
Execução: desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada
- Aplicação da teoria menor
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator