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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10991-57.2020.5.03.0153

Relação de emprego: alegação de exercício de atividades de empregada doméstica e de salgadeira

  • Direito do Trabalho
  • Relação de emprego
  • Verbas Rescisórias
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE EMPREGADA DOMÉSTICA E DE SALGADEIRA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I . A questão relativa à relação de emprego oferece transcendência econômica, haja vista que o recurso de revista foi interposto pela parte reclamante, objetivando a revisão do julgado quanto à improcedência dos pedidos relativos à questão anteriormente mencionada, e o valor desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do art. 852-A da CLT). II. Para que seja caracterizado o vínculo empregatício é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos essenciais: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade. III. No caso dos autos, o TRT não constatou todos os requisitos da relação de emprego, pois a parte reclamante tinha autonomia e não era subordinada juridicamente. IV. Além disso, não se comprovou a alegação de que a parte reclamante realizou trabalho doméstico no período anterior ao ano de 2012. V. Diante disso, revela-se correta a decisão do TRT em que se entendeu que não se configurou a relação de emprego. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Transcendência

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