TSTAIRR 0010805-71.2023.5.18.0004
Irregularidade de representação: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração com prazo de validade expirado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.Na hipótese, a Corte de origem não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, consignando que o advogado apresentou procuração com prazo de validade expirada. 2. Essa Corte Superior possui entendimento no sentido de que a apresentação de instrumento de mandato com prazo de validade vencido e sem cláusula estabelecendo a prevalência para atuar até o fim do processo equivale à completa ausência de mandato, impossibilitando o reconhecimento da validade dos atos praticados pela sua advogada. 3. Constata-se, pois, que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator