TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010599-27.2021.5.03.0010
Legitimidade ativa ad causam: sindicato
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam
- Sindicato
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Horas extras
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator