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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010599-27.2021.5.03.0010

Legitimidade ativa ad causam: sindicato

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Direitos individuais homogêneos
  • Horas extras
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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