TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0010738-62.2015.5.05.0291
Execução: fGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- FGTS
- Base de cálculo
- Coisa julgada
- Sobrestamento do processo
- Inovação recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA (FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE) – EXECUÇÃO. FGTS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator