TSTRR 20444-03.2019.5.04.0018
Quadro especial decorrente de extinção de autarquia estadual
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Quadro especial decorrente de extinção de autarquia estadual
- Reajuste salarial
- Alcance
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUADRO ESPECIAL DECORRENTE DE EXTINÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL. REAJUSTE SALARIAL. ALCANCE. INTERPRETAÇÃO DE LEIS ESTADUAIS PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE NÃO DIRECIONADO EXPRESSAMENTE AO CARGO DO RECLAMANTE. Em razão de potencial contrariedade à Súmula Vinculante nº 37, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUADRO ESPECIAL DECORRENTE DE EXTINÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL. REAJUSTE SALARIAL. ALCANCE. INTERPRETAÇÃO DE LEIS ESTADUAIS PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE NÃO DIRECIONADO EXPRESSAMENTE AO CARGO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A e. 5ª Turma do TST entende ser possível extrair do art. 2º da Lei Estadual nº 9.055/1990, que "assegura aos ex-empregados da Caixa Econômica Estadual a concessão de reajustes salariais em percentual no mínimo igual àqueles concedidos aos demais servidores do Estado" , uma fonte jurídica autônoma e suficiente para a concessão de reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 a cargos de natureza operacional da empresa, em que pese a legislação em epígrafe não haja listado tais cargos em suas disposições. Precedente. Nesse contexto, revela-se inviável o prosseguimento da revista pela alegada ofensa aos arts. 37, caput , X e XIII, 61, § 1º, II, alínea "a", 63, I, e 169, §1º, da Constituição Federal e art. 23, §3º, da Lei Complementar nº 101, além de contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF e à OJ nº 297, da SDI-1, do TST, ou mesmo por divergência jurisprudencial. Por essa razão, ressalvado o entendimento pessoal deste relator, conclui-se pela ausência de transcendência do recurso, em quaisquer de suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Reajuste Salarial; Prescrição