STJAgRg no HC 1.058.770
Homicídio: progressão de regime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio
- Progressão de regime
- Exaurimento de instância
- Indeferimento liminar
- Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para a qual há previsão legal de interposição de recurso interno a ser submetido ao colegiado competente na mesma instância.
2. A ausência de interposição de agravo regimental para submeter a decisão monocrática ao órgão colegiado da instância antecedente impede a análise da controvérsia pelo STJ.
3. A hipótese não revela inquestionável teratologia nem ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.